Adv. Carlos Secco 27 de dezembro de 2023
Com a cidadania portuguesa é possível residir legalmente em qualquer país da União Europeia. Além disso, o cidadão europeu experimentará facilidades de entrada em um grande número de países sem a necessidade de um visto. Em 2022, Portugal, por exemplo, registrou mais de 133.000 solicitações de cidadania portuguesa.
Com o envelhecimento populacional e a crescente demanda por mão de obra, Portugal está gradativamente simplificando o processo de obtenção de sua cidadania. Para facilitar, além de desburocratizar o procedimento, foram criadas novas oportunidades para adquirir a cidadania.
Estima-se que mais de trinta milhões de brasileiros têm direito à cidadania portuguesa, e a grande maioria desconhece essa possibilidade, seja por falta de conhecimento das leis ou por dificuldades no acesso à documentação, entre outros motivos.
Tipos de Cidadania Portuguesa
Dito isso, abordaremos de maneira resumida as principais formas de obtenção da cidadania portuguesa, como ser filho de português, neto de português, bisneto de português, casado ou vivendo em união de fato com um português, tempo de residência em Portugal e descendência de judeus sefarditas. Em postagens futuras, exploraremos de forma mais técnica e com maior riqueza de informações cada uma dessas modalidades.
Cidadania portuguesa por filho de um português
Essa modalidade de obtenção da cidadania portuguesa é, sem dúvida, a mais simples, menos burocrática e ágil. Basta que o indivíduo seja filho de um português, tenha os documentos que comprovem essa filiação e cumpra uma série de requisitos. Nesse caso, a cidadania é atribuída, e o novo português é considerado nacional desde o nascimento, transmitindo a cidadania para os demais descendentes na linha hereditária.
Cidadania portuguesa para neto de português
Nessa modalidade, a partir das alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020, é suficiente comprovar ser neto de português, declarar conhecimento do idioma nacional e cumprir outros requisitos. Com essa alteração, a cidadania deixou de ser adquirida para se tornar atribuída. Isso significa que, a partir do momento da concessão da cidadania, o indivíduo é considerado português desde o nascimento (cidadania originária) e pode transmitir a cidadania para seus descendentes.
Pessoas que adquiriram a cidadania portuguesa antes da alteração de 2020 têm uma cidadania derivada, naturalizaram-se e adquiriram a cidadania por meio de aquisição, que é mais restritiva e não beneficia seus descendentes. No entanto, a lei prevê que nesses casos é possível a convolação da cidadania derivada para a originária, permitindo a transmissão da cidadania para a linha descendente.
Cidadania portuguesa para bisneto de português
A Lei da Nacionalidade Portuguesa não aborda explicitamente essa questão, mas é possível a transmissão da cidadania para os bisnetos de português, embora isso torne a possibilidade um pouco mais complexa.
O processo funciona da seguinte forma: uma vez identificado o português, deve-se solicitar a cidadania portuguesa para o filho ou o neto e, posteriormente, transmiti-la para o bisneto, que nesse momento já é considerado filho ou neto de português, dependendo de qual dos ascendentes se nacionalizou. Os demais requisitos devem ser observados nos tópicos anteriores, uma vez que esse descendente pode ser considerado filho ou neto.
Saiba maisCidadania portuguesa pelo casamento ou união de fato
Quanto a essa via de obtenção da cidadania portuguesa de forma derivada, basta que o indivíduo seja casado ou viva em união de fato (união estável no Brasil) com alguém que seja nacional português. Para realizar o pedido, o requisito principal é que o casamento ou a união de fato tenha ocorrido nos três anos anteriores ao pedido, embora seja importante destacar que o Ministério Público pode se opor ao pedido caso algum requisito não seja atendido, como, por exemplo, a falta de comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa.
Embora seja uma questão que gere muita discussão, esse vínculo pode ser comprovado de várias formas (este rol é exemplificativo):
- Associação a uma organização portuguesa nos cinco anos anteriores; - Viagens frequentes a Portugal; - Contrato de trabalho português; - Número Fiscal Português; - Número da Segurança Social Portuguesa; - Conta Bancária Portuguesa.
Vale ressaltar que nos casos em que o casamento ou a união de fato ocorreu nos três anos anteriores e a menos de seis anos, o fato de o casal ter filhos em comum já é motivo suficiente para comprovar esse vínculo.
No entanto, se o casamento ou a união de fato ocorreu há mais de 6 anos, não será necessário comprovar o vínculo com a comunidade portuguesa, tornando o pedido mais fácil e, se bem instruído, não será indeferido.
Saiba maisCidadania portuguesa pelo tempo de residência em Portugal
Estamos agora em mais uma hipótese de obtenção da cidadania portuguesa de forma derivada pela naturalização. Nesse caso de aquisição da cidadania portuguesa, basta que o indivíduo viva por pelo menos 5 anos de forma legal em Portugal para poder solicitá-la.
Entretanto, com a recente aprovação da Lei da Nacionalidade pelo parlamento português, que aguarda à promulgação pelo Presidente da República e, posteriormente, o seu regulamento, haverá a possibilidade da contagem do tempo de residência em Portugal ser contado a partir do pedido de regularização, ou seja, a partir do pedido de Manifestação de Interesse. Temos que aguardar mais informações nos próximos meses.
Outro ponto relevante é que o tempo de residência legal não necessariamente precisa ser concomitante. Nos casos em que a pessoa viveu em Portugal por certos períodos, regressou ao país de origem e depois voltou a morar em Portugal, o período pode ser contado para a naturalização por tempo de residência, desde que todo o tempo que a pessoa viveu em Portugal seja maior do que 5 anos.
Saiba maisCidadania portuguesa pela descendência de judeu sefardita
Desde a publicação do Decreto-lei (30-A/2015, de 27 de fevereiro), os descendentes de judeus sefarditas têm direito à cidadania portuguesa pela via da naturalização. Estima-se que mais de 20 milhões de brasileiros podem adquirir a cidadania portuguesa por essa via, e muitos não sabem que têm esse direito.
Para verificar se tem direito à cidadania por essa via, é necessário realizar um estudo genealógico para chegar a um ascendente sefardita. Essa lei não limita o número de gerações, portanto, o indivíduo pode adquirir a cidadania mesmo que seu ascendente sefardita esteja na linha reta ou colateral, como na 14ª, 15ª geração e além. É necessário comprovar apenas a origem sefardita desse ancestral e a sua ligação a ele.
Em 2022, essa lei passou por algumas alterações, adicionando alguns requisitos para a obtenção da cidadania por essa via, tornando-a um pouco mais burocrática. No entanto, ainda existem inúmeros pedidos de cidadania portuguesa por essa via.
Como é o pedido de cidadania portuguesa?
O pedido de cidadania portuguesa é uma solicitação realizada por estrangeiros que desejam tornar-se cidadãos portugueses. Os requisitos para esse pedido variam de acordo com a via escolhida. Aspectos comuns incluem não ter condenações superiores a 3 anos, não ter prestado serviço militar não obrigatório no país de origem e possuir vínculos com a comunidade portuguesa.
Os requisitos básicos englobam descendência ou ascendência portuguesa, residência legal em Portugal por pelo menos cinco anos, conhecimentos básicos da língua portuguesa, ausência de condenações sérias pela lei portuguesa, e não representar ameaça à segurança nacional. A documentação necessária inclui certidões de nascimento/casamento, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovantes de proficiência em língua portuguesa.
O processo de solicitação de cidadania portuguesa pode ser complexo e demorado, sendo aconselhável buscar assistência de um advogado especializado em imigração e nacionalidade para garantir o cumprimento correto de requisitos e procedimentos. Quer saber mais? Clique aqui.
Formulário de solicitação do pedido
Caso você tenha interesse em solicitar o pedido de nacionalidade portuguesa, preencha o formulário abaixo. Responderei seu e-mail em até 24h nos dias úteis. Será um prazer atendê-lo!