Adv. Carlos Secco 11 de junho de 2024
Indivíduos nascidos nos antigos territórios coloniais portugueses têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que um dos seus avós tenha nascido e falecido em algum desses territórios antes da independência.
Essa prerrogativa está estabelecida no artigo 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Para que isso ocorra, é fundamental que declarem o desejo de se tornarem cidadãos portugueses e demonstrem vínculos significativos com a comunidade nacional.
A verificação desses laços efetivos com a comunidade portuguesa é feita através do domínio suficiente da língua portuguesa.
Conforme estabelecido no artigo 25º, parágrafo 9, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, presume-se que os indivíduos naturais e nacionais de países onde o português é língua oficial possuam esse conhecimento linguístico.
Além disso, para adquirir a nacionalidade portuguesa, é necessário não ter sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com sentença transitada em julgado por um crime punível segundo a lei portuguesa.
Também é preciso não representar perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional, por meio do envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo, de acordo com a legislação aplicável.
Se você nasceu em uma ex-colónia portuguesa durante o período em que ainda estava sob domínio de Portugal, pode requerer a conservação da nacionalidade portuguesa. Isso se aplica aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino que se tornaram independentes.
Indía
Por exemplo, cidadãos nascidos no antigo Estado Português da Índia (GOA, DAMÃO, DIU, DADRA e NAGAR-AVELI) são considerados portugueses, juntamente com seus descendentes, se atenderem a determinados requisitos, como terem nascido nos territórios mencionados durante o período de soberania portuguesa até 1961, entre outros critérios.
África
Para os antigos territórios portugueses na África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE), a solicitação da nacionalidade portuguesa é possível para aqueles que nasceram antes da independência, desde que sejam descendentes de até terceiro grau (pai/avô/bisavô) de indivíduos nascidos em Portugal.
O mesmo se aplica aos nascidos após a independência, desde que tenham um avô/avó nascido e falecido nesses territórios antes da independência.
Macau
No caso de Macau, os cidadãos nascidos durante a administração portuguesa até 1981 têm direito à nacionalidade portuguesa, exceto se forem filhos de estrangeiros a serviço do Estado.
Já em Timor-Leste, os indivíduos nascidos antes da independência são considerados portugueses, e após a independência, os filhos de pai ou mãe com nacionalidade portuguesa nascidos em Timor-Leste mantêm o direito à nacionalidade portuguesa originária.
Se você se enquadra em alguma dessas situações e deseja solicitar a conservação da nacionalidade portuguesa, nossa equipe jurídica especializada está à disposição para oferecer toda a assistência necessária.
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