Adv. Carlos Secco
11 de junho de 2024

Nacionalidade Portuguesa Ex-colônias Índia, África e Macau


Indivíduos nascidos nos antigos territórios coloniais portugueses têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que um dos seus avós tenha nascido e falecido em algum desses territórios antes da independência.

Essa prerrogativa está estabelecida no artigo 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Para que isso ocorra, é fundamental que declarem o desejo de se tornarem cidadãos portugueses e demonstrem vínculos significativos com a comunidade nacional.

A verificação desses laços efetivos com a comunidade portuguesa é feita através do domínio suficiente da língua portuguesa.

Conforme estabelecido no artigo 25º, parágrafo 9, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, presume-se que os indivíduos naturais e nacionais de países onde o português é língua oficial possuam esse conhecimento linguístico.

Além disso, para adquirir a nacionalidade portuguesa, é necessário não ter sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com sentença transitada em julgado por um crime punível segundo a lei portuguesa.

Também é preciso não representar perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional, por meio do envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo, de acordo com a legislação aplicável.

Se você nasceu em uma ex-colónia portuguesa durante o período em que ainda estava sob domínio de Portugal, pode requerer a conservação da nacionalidade portuguesa. Isso se aplica aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino que se tornaram independentes.


Indía


Por exemplo, cidadãos nascidos no antigo Estado Português da Índia (GOA, DAMÃO, DIU, DADRA e NAGAR-AVELI) são considerados portugueses, juntamente com seus descendentes, se atenderem a determinados requisitos, como terem nascido nos territórios mencionados durante o período de soberania portuguesa até 1961, entre outros critérios.


África


Para os antigos territórios portugueses na África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE), a solicitação da nacionalidade portuguesa é possível para aqueles que nasceram antes da independência, desde que sejam descendentes de até terceiro grau (pai/avô/bisavô) de indivíduos nascidos em Portugal.

O mesmo se aplica aos nascidos após a independência, desde que tenham um avô/avó nascido e falecido nesses territórios antes da independência.


Macau


No caso de Macau, os cidadãos nascidos durante a administração portuguesa até 1981 têm direito à nacionalidade portuguesa, exceto se forem filhos de estrangeiros a serviço do Estado.

Já em Timor-Leste, os indivíduos nascidos antes da independência são considerados portugueses, e após a independência, os filhos de pai ou mãe com nacionalidade portuguesa nascidos em Timor-Leste mantêm o direito à nacionalidade portuguesa originária.


Nacionalidade Portuguesa Ex-colônias

Se você se enquadra em alguma dessas situações e deseja solicitar a conservação da nacionalidade portuguesa, nossa equipe jurídica especializada está à disposição para oferecer toda a assistência necessária.

Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo para garantir o reconhecimento dos seus direitos como cidadão português. Estamos aqui para orientá-lo e facilitar todo o processo.


FAQ - Dúvidas comuns

1Quais documentos são necessários para solicitar a nacionalidade portuguesa como descendente das ex-colônias?
Os documentos necessários variam dependendo do caso, mas geralmente incluem certidões de nascimento, certificados de residência e outros documentos que comprovem a conexão com o território colonial em questão.
2Quem pode solicitar a nacionalidade portuguesa como descendente das ex-colônias?
Indivíduos nascidos ou domiciliados em ex-colônias portuguesas, que se tornaram independentes, podem solicitar a nacionalidade portuguesa se atenderem a certos critérios.
3Quais são os critérios para solicitar a nacionalidade portuguesa como descendente das ex-colônias?
Os critérios variam de acordo com o território colonial e a data de nascimento. Em geral, é necessário ter um ascendente direto nascido ou domiciliado no território colonial antes da independência.
4Quais ex-colônias são elegíveis para a nacionalidade portuguesa?
Exemplos de ex-colônias portuguesas incluem Goa, Damão, Diu, Cabo Verde, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor-Leste.
5Posso solicitar a nacionalidade portuguesa se não tenho ascendentes diretos nascidos nas ex-colônias?
Em alguns casos, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa com base em outros critérios, como o casamento com um cidadão português ou a residência em Portugal por um determinado período.
6Como é feito o processo de solicitação da nacionalidade portuguesa para descendentes das ex-colônias?
O processo geralmente envolve a apresentação dos documentos necessários às autoridades competentes em Portugal, como as conservatórias dos registros centrais.
7Quanto tempo leva para obter a nacionalidade portuguesa como descendente das ex-colônias?
O tempo de processamento pode variar dependendo da complexidade do caso e do volume de solicitações. Em média, pode levar vários meses até que a nacionalidade seja concedida.
8O que fazer se meu pedido de nacionalidade portuguesa for indeferido?
Se o pedido for indeferido, você receberá uma notificação explicando os motivos. Nesse caso, é possível apresentar novos argumentos ou documentos dentro do prazo estabelecido para contestar a decisão.
9Como posso obter mais informações sobre a nacionalidade portuguesa para descendentes das ex-colônias?
Você pode entrar em contato com as conservatórias dos registros centrais em Portugal ou buscar orientação jurídica especializada para obter assistência personalizada e esclarecer suas dúvidas específicas.
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